O Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2007 (nº 6.404, de 2005 - Câmara), tem por finalidade alterar a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por técnicos da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, peritos médicos da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de Justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados e defensores públicos.
Em 22/04/2015 foi designado o Senador João Capiberibe – PSB/AP, relator da matéria, que proferiu voto pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresentou.
A matéria foi à pauta da CDH da sessão extraordinária realizada no ultimo dia 11/11/2015 e foi retirado de pauta, a pedido do relator.
E no dia 16/11/2015, o Senador João Capiberibe, devolveu a proposição a Comissão, que designou o Senador Dário Berger – PMDB/SC.