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Quintos: presidente do STF suspende retirada de incorporações até decisão definitiva do RE 638.115

Atendendo a consulta da Secretaria de Gestão de Pessoas do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Suprema Corte, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu a proposta de suspender a retirada de incorporações dos quintos até o julgamento dos Embargos de Declaração e a definitiva decisão no Recurso Extraordinário – RE 638.115. Veja aqui a decisão STF.

Com a publicação do acórdão da incorporação de quintos pelo STF, há duas semanas, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reabriu processo administrativo tendente a promover a cessação do pagamento da VPNI de quintos dos servidores da Justiça Federal. A reabertura se deu em virtude da decisão do Supremo que negou o direito à incorporação até setembro de 2001, em regime de repercussão geral (RE 638.115).

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no STF embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115 – CE que determinou a cessação da incorporação das parcelas de quintos. O documento, encaminhado ao ministro Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário, opina pela modulação dos efeitos do julgado e para deixar claro que os servidores com incorporação administrativa há mais de cinco anos e também aqueles que incorporaram quintos por força de sentença transitada em julgado, decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas, não devem ser atingidos pela decisão do STF.

Entenda o processo administrativo

O processo originária trata-se do nº 2012/0063, que agora cuida de consulta do Presidente do TRF da 3ª Região, já resolvida, e, agora, cuida de requerimento dos servidores do CJF, apresentado em maio de 2014. Aqueles servidores pleiteiam o pagamento administrativo dos passivos de quintos contra a suspensão antes determinada pelo Presidente do CJF, que se baseou em antiga deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para obstar pagamentos administrativos de direitos que não tivessem sido reconhecidos por si ou pelo CNJ.

Parecer da Secretaria de Recursos Humanos do CJF concordou com os servidores, especialmente porque decisão administrativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o pagamento do passivo de quintos para os seus servidores, independentemente do resultado da repercussão geral (a decisão do STJ é anterior ao julgamento do STF). Assim, além de opinar pelo pagamento de passivos para servidores do CJF, os pareceres concluíram que todos os servidores da Justiça Federal devem receber os passivos pela via administrativa. Os autos seguiram para parecer da Assessoria Jurídica, mas antes houve a juntada do acórdão do RE 638.115. Esta juntada sugere que a instrução do processo administrativo do CJF vai passar a considerar o quanto decidido pelo STF, ou seja: “[…] cessada a ultra-atividade das incorporações em qualquer hipótese”.

Aí o risco que se corre de o CJF, ao apreciar este processo administrativo, determinar a cessão do pagamento da VPNI de quintos, em razão da decisão da Suprema Corte, contaminando os demais conselhos e tribunais superiores.

Fonte: Sisejufe


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