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STJ revê sua posição e concede revisão geral de 14,23%

Devido à repercussão do Incidente de Inconstitucionalidade, com decisão favorável obtida pelas entidades sindicais na Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (processo nº 0004423-13.2007.4.01.4100), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça revisou seu entendimento contrário à revisão geral de 14,23% (também divulgada como 13,23%).

No acórdão paradigma proferido no Recurso Especial nº 1.536.597/DF, julgado em 23/6/2015 e pendente de publicação, a referida turma firmou entendimento de que a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de Revisão Geral Anual, devendo ser estendido aos Servidores Públicos Federais o índice 14,23%, “decorrente do percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003”.

Na esteira desse julgado, outros foram proferidos com o mesmo resultado. É preciso que a Segunda Turma também adira a esse entendimento, pois integra a Primeira Seção do STJ, competente para as demandas dos servidores, esclarece o assessor jurídico do Sisejufe, advogado Rudi Cassel, que monitora os desdobramentos do novo rumo na Corte Superior.

 

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