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Presidência do TRT 11 reconhece substituição durante o recesso e atende requerimento do Sitraam

Atendendo requerimento do Sitraam que solicitava o pagamento de substituições efetivadas em cargos de confiança (FCs e CJs) durante o período de recesso, a presidência do TRT 11 reconheceu o erro de interpretação do artigo 3o, parágrafo único, da Portaria 2043/2014, que determinava que "não haverá substituições de cargos ou funções comissionadas durante o recesso...".

A presidência informou em despacho encaminhado ao Sitraam que o parágrafo determinava que as substituições não seriam autorizadas, porém, já que aconteceram casos em que a substituição se deu por força maior, previamente autorizada, que seriam pagas as diferenças salariais delas decorrentes, fato que não está proibido pela portaria.

Através da ação sindical, os servidores que substituiram os titulares de FCs e CJs durante o recesso serão beneficiados com o pagamento já determinado pela presidência do TRT 11 à Secretaria de Gestão de Pessoas.

O presidente do Sitraam avaliou como positivo o posicionamento da presidência. "É um avanço na interpretação, pois em caso de doença ou impedimento do titular por força maior o servidor substituto não recebia a diferença, e isso vai ser corrigido agora".

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