Com base em recente decisão no Conselho de Justiça Federal, o Sitraam peticionou junto ao TRT 11 requerimento para que os servidores que possuem dependentes em idade cronológica de 6 (seis) anos, completados após o dia 31 de março, possam continuar recebendo o auxílio-creche até o mês dezembro do ano corrente, em virtude da impossibilidade de matrícula da criança no Ensino Fundamental.
Um dos fundamentos para o pedido é baseado no Parecer No 01, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece que a matrícula no Ensino Fundamental se dá quando a criança possui 06 (seis) anos de idade completados até o dia 31 de março. Caso a criança não tenha tal idade cronológica até essa data, ela deve permanecer matriculada no ensino pré-escolar.
O outro fundamento sustentado para o pedido é o Decreto 977, que regula o auxílio pré-escolar para os servidores públicos em âmbito federal, e determina que o benefício é para que a criança dependente tenha totais condições de frequentar o ensino pré-escolar até o ingresso no Ensino Fundamental.
"Há um vácuo que pode ir de abril a dezembro quando a criança completa 6 (seis) anos após 31 de março e o benefício é suspenso, mesmo ela estando matriculada no ensino pré-escolar. O CJF já corrigiu essa distorção no benefício e esperamos que o TRT 11 reconheça que a criança que continua em ensino infantil mesmo tendo completado 6 anos deve ser reconhecida como beneficiária do auxílio pré-escolar até dezembro do ano em que ela está nessa modalidade de ensino", esclareceu Luis Claudio Corrêa, presidente do Sitraam.
A matéria deve ser analisada pela assessoria Jurídico-Administrativa do TRT 11 e, após, ser submetida ao Tribunal Pleno, pois altera a resolução que trata do auxílio pré-escolar.