Após a justiça efetuada pelo Plenário do TRT 11 no pedido contra as cobranças do Banco Cruzeiro do Sul, o Sitraam esclarece aos servidores:
1 - A instituição financeira não cumpriu com seu papel junto ao TRT 11, resultanto na exclusão dos débitos da folha de consignável;
2 - Com isso, a margem consignável fica com o valor restabelecido a partir do mês de maio de 2015;
3 - O resultado do processo, em hipótese nenhuma, NÃO GERA QUITAÇÃO DA DÍVIDA;
4 - A instituição financeira, que está sob intervenção e administração especial, pode usar dos meios legais para cobrança da dívida, incluindo pedidos judiciais de cobrança e inscrição do nome no cadastro de devedores (Serasa/SPC);
5 - O servidor também pode recorrer junto ao judiciário para obter acordos de quitação da dívida, ou mesmo junto à instituição financeira;
6 - As ações serão de caráter pessoal, pois o contrato é firmado entre o banco e o servidor;
7 - O sindicato aconselha TOTAL cautela na obtenção de novas dívidas em consignado, não só pelo momento econômico que atravessamos, que elevou a taxa de juros para empréstimos, mas também pela dívida ainda existente com o Banco BC Sul, que deverá ser objeto de negociação entre as partes;
8 - Ressaltamos que a medida, no nosso ponto de vista completamente correta, tomada pelo tribunal, corrige a injusta oficialização da cobrança de ágio e juros abusivos praticados pelo banco BC Sul, além de contratações sem os registros de contratos junto ao órgão;
9 - Para qualquer esclarecimento adicional a Assessoria Jurídica do sindicato pode ser acionada através dos números 3233-3449 ou 3342-2167.
Justiça se faz assim, começando dentro de casa.
Luis Claudio Corrêa
Presidente do Sitraam