Em consonância a medida tomada pelo Ministério do Planejamento para os servidores do Poder Executivo, o TRT 11 melhorou o entendimento sobre a licença a adotante e deixou explícito em Resolução que o benefício atende aos pais, independente de gênero.
A melhoria no entendimento foi baseada em requerimento do Sitraam com o obejetivo de deixar claro que a licença pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade ou pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, caso a criança tenha mais de 1 (um) ano e menos de 12 (doze) anos de idade, prevista na Lei 8112/90, deve ser extendida ao sexo masculino.
"O conceito de família, por decisões do STF e até por meio das novas convenções sociais é amplo, nada mais justo que a extensão da licença à adotante aos pais, independente de gênero", destacou Luis Claudio Corrêa, presidente do Sitraam, que aocmpanhou a sessão administrativa do tribunal pleno.