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Sitraam assegura legitimidade ativa para figurar como representante dos servidores no TJ/AM em contrato de prestação de serviços

Através da assessoria jurídica do Escritório Gomes e Bicharra, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Estado do Amazonas – Sitraam, asseguraram o reconhecimento da legitimidade para figurarem em defesa de seus associados frente a contrato de prestação de serviços hospitalares, firmado entre a Unimed e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

O Sitraam propôs ação de revisão contratual, para que fossem mantidos os valores das coberturas de planos de saúde até que houvessem realizado procedimento licitatório devido, porém o juiz de base entendeu que os representantes classistas padeciam de representatividade processual, já que o contrato fora firmado entre o TRT11 e a Unimed.

Em sede recursal o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reconheceu a legitimidade dos representas para figurarem no polo ativo da demanda. No entendimento dos Colendos Julgadores, o TRT11 é simples mandatário, de modo que, exigir dos beneficiários que ajuízem ação contra o estipulante para este demandar em face do plano contratado, além de não ser razoável e ferir princípios constitucionais, não coaduna com a jurisprudência pátria.

Sendo assim, reformada a sentença de base, e transpassado este óbice processual, o feito terá seu prosseguimento normal, onde se espera ver deferidos os pedidos.

A decisão deve levar o sindicato a atuar também no contrato do Banco Cruzeiro do Sul, pedindo de forma coletiva a suspensão da inscrição do nome dos servidores no SPC/Serasa.

(Fonte – Gomes e Bicharra – Processo:

0626764-32.2013.8.04.0001, em atual tramitação na 20ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus do Estado do Amazonas). 

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