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Sitraam requer ao TRT 11 que substituições no período de recesso sejam remuneradas

O Sitraam requereu à Presidência do TRT 11 a revogação do parágrafo único da Portaria n. 2043/2014, que proibia a substituição de cargos e funções comissionadas durante o recesso forense.

Para o sindicato a medida prejudica os servidores que foram nomeados através de portarias da Presidência para responder pelo cargo em decorrêcia da não convocação do titular para atuar no recesso forense de 2014/2015, período considerado como feriado no Poder Judiciário.

A entidade relatou que a lei 8112 (artigo 38) prevê a devida remuneração quando o servidor substitui o titular de FC e CJ, desde que nomeado previamente pela autoridade superior do órgão, como é o caso dos servidores nomeados para substituição durante o recesso por portaria.

"Essa ânsia do TRT 11 de economizar recursos a custa do trabalho do servidor está trazando graves prejuízos à categoria, inclusive na garantia dos direitos legítimos", reclamou o presidente do sindicato, Luis Claudio Corrêa. O dirigente ressaltou que o TST é quem usufrui de tamanho "esforço fiscal" dos tribunais regionais. "Orçamento é pra se aplicar, e não pra cortar direito dos servidores", completou o dirigente. 

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