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Oficiais de justiça e agentes de segurança terão direito a revisão no cálculo do terço de férias quando da migração da função para GAS/GAE

Após requerimento protocolado pelo Sitraam em 2013 (MA-872/2013), pedindo a revisão nos cálculos do do adicional de férias pago no ano de 2008 aos oficiais de justiça e agentes de segurança titulares de FC, que migrarem para GAS/GAE na integralização das gratificações, a administração do TRT 11 deverá apurar as possíveis diferenças decorrentes dessa migração para efetuar o pagamento da diferença apurada aos servidores.

A Presidência do Tribunal acatou o parecer da Assessoria Jurídico-Administrativa e remeteu o processo à Secretaria de Gestão de Pessoas para o levantamento do passivo. "Esperamos que os procedimentos ocorram de maneira celére de forma a garantir o pagamento de algum passivo a ser apurado", comentou Luis Claudio Corrêa, Presidente do Sitraam.

 

 

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