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Assessoria Jurídica do Sitraam prevê batalha por quintos já incorporados

Os servidores que recebem os quintos há mais de cinco anos podem continuar a recebê-los, declara a assessoria jurídica do Sitraam, com base no artigo 54 da Lei 9.784, de 1999, que estabelece a decadência do direito de anular da Administração. Apesar do STF ter decidido por seis votos a três, nesta quinta-feira (19/3), pela inconstitucionalidade da incorporação das funções comissionadas e cargos em comissão entre 08/04/1998 e 04/09/2001, essa decisão pode não afetar a decadência prevista na lei.

O julgamento no STF foi acompanhado pela diretoria do Sindicato via TV Justiça, e começou com a sustentação oral do Advogado-Geral da União, sucedido pelos advogados Sepúlveda Pertence, Rudi Cassel (advogado do Sisejufe, base dos servidores do judiciário) e Ibaneis Júnior, representando as entidades admitidas como amici curiae, estas defensoras da prorrogação da incorporação de quintos de função comissionada até setembro de 2001.

Em resumo, decidiu-se que não é devida a incorporação entre 08/04/1998 e 04/09/2001. Como consequência, os processos de conhecimento em andamento terão o mesmo destino. Para o advogado Rudi Cassel, assessor do Sisejufe, os servidores do Poder Judiciário da União, tem peculiaridades que devem ser levadas em consideração.

Primeiro, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente dos quintos de função comissionada foi incorporada aos servidores após sucessivas decisões administrativas dos órgãos judiciários superiores, há mais que cinco anos. Em razão disso, o pagamento mensal não pode ser revertido porque sobre ele incide o artigo 54 da Lei 9.784, de 1999, que estabelece a decadência do direito de anular da Administração. O mesmo pode ser defendido em relação aos passivos administrativos ainda pendentes, decorrentes desses mesmos atos.

Segundo, o STF disse em outras oportunidades que o julgamento de recurso extraordinário não afeta as execuções em andamento, ou seja: não torna sem efeito o título judicial transitado em julgado, pois apenas os processos em fase de conhecimento que subiriam ao STF são atingidos. É claro que a Advocacia da União tentará suspender as execuções, invocando o artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil (cuja constitucionalidade é duvidosa e tem sido alvo de várias críticas de juristas e magistrados), afirmando que após decisão sobre a inconstitucionalidade da interpretação judicial que dá quintos até 2001 não há título judicial válido. A matéria será debatida na fase de execução e será decidida sob essa perspectiva, o que dependerá da dialética processual.

Após uma década de incorporações reconhecidas administrativa e judicialmente, com centenas de acórdãos favoráveis do Superior Tribunal de Justiça sobre o mérito (e do Supremo Tribunal Federal que não apreciava a matéria), a Corte Constitucional julgou o Recurso Extraordinário nº 638115 com repercussão geral reconhecida.

Dada a polêmica apreciação de questão que não está afeta à competência da última palavra constitucional, os Ministros Luis Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Melo não conheceram da matéria discutida (incorporação de quintos entre 08/04/1998 e 04/09/2001, por força da MP 2.225-45/2001),  mas foram vencidos por 5 Ministros (Gilmar Mendes, Teori Zavaski, Dias Toffoli, Marco Aurélio e, em voto de desempate, Ricardo Lewandowski).

Com argumentos que subvertem a história jurisprudencial do tema e o papel da Corte Constitucional até então estabelecido, a fase de conhecimento foi ultrapassada e, no mérito, por 6 votos a 3, o recurso extraordinário da União foi provido. A favor dos servidores, votaram Luis Fux, Cármen Lúcia e Celso de Melo. Contra: Gilmar, Teori, Rosa Weber, Toffoli e Ricardo Lewandoski).

Em modulação dos efeitos da decisão, por maioria, decidiram que nenhum valor recebido precisa ser devolvido, mas as parcelas futuras poderiam ser cortadas (assim como eventuais passivos administrativos ainda pendentes). Votou vencido o Ministro Marco Aurélio, que exigia até a devolução dos valores recebidos de boa-fé.

Para Rudi Cassel, A sessão do dia 19/03/2015 é um dia para se esquecer. Não pela repercussão na incorporação de quintos, apenas, mas pela sensação de que a insegurança jurídica é obrigatória e com ela devemos nos conformar."
 

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