O Tribunal Pleno do TRT 11 aprovou na última sessão (04), a Resolução Administrativa 064/2015, que revoga o artigo 24 da resolução 090/2013, que dispõe sobre as férias dos servidores do tribunal.
Pelo referido artigo, seriam aplicados nos cálculos da remuneração de férias a proporcionalidade do cargo assumido anteriormente, em caso de exoneração da FC ou CJ. O pedido foi motivado por servidores que contestaram a legalidade da fórmula aplicada para pagamento das férias.
A matéria esteve na pauta da sessão de janeiro do Tribunal Pleno, quando a Desembargadora Ruth Sampaio atendeu solicitação do Sitraam para revisar a matéria. Aprovada a revogação do artigo, a remuneração de férias será, agora, calculada sobre a remuneração do servidor no mês das férias (artigo 20) e, no caso de indenização (dispensa do cargo ou função, ou redução da remuneração) será aplicada a proporção dos meses a serem indenizados (artigo 28).
"O estudo realizado pela assessoria da Desembargadora fortalece a tese dos servidores e evita inovações não prevista na lei", esclarece Luis Claudio Corrêa, presidente do sindicato, que foi recebido pela Desembargadora para tratar desse e de outros temas de interesse dos servidores.
Leia aqui a Resolução 90/2013, com a revogação do artigo 24.