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Trabalho no recesso será considerado como serviço extraordinário no TRT 11

Na sessão plenária do dia 04 de março, o Tribunal Pleno do TRT 11 aprovou Resolução Administrativa que muda as regras para compensação do trabalho realizado no recesso forense para considerá-lo como serviço extraordinário.

A nova regra de compensação foi objeto de requerimento administrativo do Sitraam perante o tribunal, com base na Lei 5010/66, que considera o recesso como feriado na Justiça Federal. Com a aprovação, o servidor poderá compensar o recesso com os acréscimos previstos na legislação ou então optar pelo pagamento como hora-extra, na impossibilidade da compensação.

"Uma pena que o nosso tribunal não permita o pagamento como hora-extra por opção direta do servidor. Enquanto massacramos o servidor na Amazonas, o TST usa nossas sobras orçamentárias para para que os servidores de lá recebam hora-extra pelo traballho realizado no recesso. A preocupação conosco é quase nenhuma por parte da administração, mas a resolução já será uma avanço na medida que permite a compensação em dobro", esclareceu Luis Claudio Corrêa, presidente do Sitraam, presente na sessão plenária do tribunal durante a votação do pedido.

Veja a publicação da resolução no DOJT para divulgação junto aos servidores.

 

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