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Sindicato ingressa com ação para assegurar o Adicional de Penosidade aos servidores que trabalham em faixa de fronteira

COm o propósito de garantir aos servidores que trabalham na faixa de fronteira (em cidades como Tabatinga/AM e Boa Vista/RR) o pagamento do Adicional de Penosidade previsto na Lei 8112/90, Artigo 61 e 71.

Nos últimos anos, o Adicional tem sido regulado para os servidores públicos, como na Lei 12855/13 (servidores do executvo) e Portaria 633/10 (servidores do MPU), porém os servidores do Poder Judiciário ficaram de fora dessas normatizações.

"Já temos decisões favoráveis no âmbito do judiciário corrigindo esta injustiça e esperamos que a Justiça Federal no Amazonas - que tem se posicionamento de forma insensível aos servidores - corrija esse problema", ressaltou o presidente do Sindicato, Luis Claudio Corrêa.

O processo ganhou o número 277668320154013200 e tramita na Seção Judiciária do Amazonas.

 

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