Em petição protocolada no dia 21/01/2015, a Advocacia-Geral da União interpôs no TRF-1 ação rescisória contra o acórdão transitado em julgado do processo (2007.34.00.041467-0) que concedeu o percentual de 13,23% a título de revisão salarial aos servidores da Justiça Trabalhista.
A AGU requereu tutela antecipada, de cunho preventivo, pedindo que seja determinado a total suspensão da eficácia do acórdão rescindendo, tanto no que diz respeito à obrigação de fazer como no que concerne à obrigação de pagar. A tendência é que a liminar seja indeferida e que no mérito seja mantido o acórdão rescindendo, conforme avaliação preliminar do advogado do Escritório Cassel & Russarin, que atende vários sindicatos do Poder Judiciário.
Para o Escritório Gomes & Bicharra, que atende o Sitraam, é pouco provável a liminar ser deferida, mas que não se deve desconsiderar que o mérito pode ser revisto. O Sitraam deve requerer ao TRT 11 ainda hoje a extensão do percentual a todos os servidores do tribunal, tendo em vista que o TST atendeu pela via administrativa a incorporação dos 13,23%.
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