No exercício de 2012, durante a instalação e expansão do Pje, o Sitraam requereu ao TRT 11 que fossem observadas as normas do MTE (NR 17) que tratam do trabalho com processamento eletrônico de dados. A regulamentação estipula ao empregador que sejam estabelecidos intervalos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados com inserção de dados (digitação e visualização de dados).
Ainda, a entidade, que elegeu o tema da saúde como uma de suas prioridades da gestão, requereu ao tribunal que fossem estabelecidos os procedimentos necessários para a realização de exames periódicos do conjunto de servidores.
Em resposta ao requerimento, a Presidente do TRT 11, Desembargadora Graça Marinho, encaminhou no dia 02 de janeiro de 2015 o pedido do sindicato à comissão responsável pelo PCMSO para que fosse elaborada minuta de Resolução que atenda a regulamentação do intervalo intrajornada. A presidente solicitou, também, que a Diretoria Geral da casa informe sobre a contratação de empresa especializada para realização dos exames períodicos dos servidores.
"Consideramos a iniciativa da administração muito positiva, pois vem a cuidar da vida daqueles que fazem a justiça do trabalho ser a mais dinâmica das justiças", ressaltou Luis Claudio Corrêa, presidente do SItraam. Para o dirigente é fundamental a celeridade no atendimento ao pleito sindical que vai prevenir casos de doenças ocupacionais, pricipalmente Ler/Dorts.
O sindicato continuará acompanhando a tramitação do pedido para que seja de forma definitiva levado ao plenário do TRT 11 o mais breve possível.