O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho da 11ª Região AM/RR – SITRAAM, através de sua Assessoria Jurídica, alcançou mais uma formidável vitória aos seus associados, garantindo a sustação e a devolução do Imposto de Renda que incidia sobre os valores recebidos a título de auxilio-creche.
Em ação Ordinária que tramita junto a 3ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Amazonas, nos termos da sentença,foi suspensa a exigibilidade do imposto de renda incidente sobre o auxilio-creche, bem como condenado, o TRT11, a restituir aos substituídos os valores retirados a esse título, dos últimos 5 anos, em respeito a prescrição quinquenal. Tendo a referida ação transitada em julgado no Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde a oitava turma cível confirmou os termos da sentença.
Por fim, salienta-se que a matéria já fora ventilada pelos Tribunais Superiores (ERESP 413322/RS, REsp 489955, REx AI 816959/ES) onde fora assegurado, pela natureza do auxilio-creche, que sobre este não incide o imposto de renda ou outra contribuição, por ser dever do Estado garantir o atendimento educacional e pré-escolar às crianças, por força do Art. 208, IV, da CF/88, combinado Art. 54, IV, da Lei nº 8.069/90.
Desta feita, àqueles associados abrangidos pelo referido processo, onde o Sindicato atuou como substituto processual atenta-se que no presente momento a discorrida ação encontra-se na fase de execução dos termos sentenciais, estando o Sindicato recolhendo as fichas financeiras dos associados, para que seja quantificado o valor exato da restituição individual e peculiar de cada servidor.
O TRT 11 suspendeu a tributação do auxílio creche em setembro de 2009 e deve ser devolvido ao servidor na excução da ação o período de agosto de 2005 a agosto de 2009 de IR retido no valor do benefício.
(Fonte: Escritório Jurídico Gomes e Bicharra – TRF1 – JFAM – nº do Processo 0011135-95.2010.4.01.3200)