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Aposentadoria especial está na pauta da Ctasp na Câmara

O PLC 330/06  de autoria do Deputado Mendes Ribeiro Filho – PMDB/RS, que "dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005", esta na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Publico – CTASP, desta quarta-feira (10/12).

O Relator da proposta na CTASP, Dep. Policarpo – PT/DF apresentou substitutivo ouvindo o CONAPREV que resultou um texto consolidado que exigiu alguns ajustes entre a redação ideal e a redação possível, que observa as seguintes diretrizes:

 Toma como texto de referência o PLP 554, de 2010;

·  Inclui como atividades de risco as exercidas: pelos servidores com atribuições de segurança institucional do Poder Judiciário e do Ministério Público; pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução de ordens judiciais;

·  Estabelece diferenciação entre o tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária (30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres);

·  Institui o direito ao abono de permanência para quem optar por permanecer em atividade, vez que a modalidade especial mais benéfica é opcional e não compulsória;

·  Dispensam da idade mínima os servidores que ingressaram até a publicação da Emenda

Constitucional 41, de 2013;

·  Garante paridade e integralidade sem média remuneratória para os servidores que ingressaram até a EC 41, DE 2003.

A reunião da comissão esta agenda para as 10 h no plenário 12 do anexo II, da Câmara dos Deputados.

Se aprovado o parecer apresentado o proposta segue para deliberação em plenário. 

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