Na sessão administrativa do dia 14 de novembro, o plenário do TRT 11 julgou procedente requerimento do Sitraam para inpedir devolução de vencimento por licença para tratamento de pessoa da família.
O processo de n. 10 da pauta (MA397/2011) estava sob a relatoria da Desembargadora Eleonora Gonçalves e o pedido foi julgado procedente por unanimidade. Com isso, os servidores que estiveram em gozo da referida licença à epoca do pedido estão isentos da devolução. Cerca de 30 servidores serão beneficiados com a decisão.
"Já está pacificado pelo STF que o recebimento de boa fé é isento de devolução, porém as recomendações do CSJT estão sempre na contra-mão dos interesses dos servidores", ressaltou Luis Claudio Corrêa, criticando relatório de auditoria do conselho que pedia que os servidores ressarcissem valores de até cinco anos anteriores a data do relatório.