após um longo transito administrativo nos tribunais superiores e conselhos, resultando na suspensão da resolução administrativa que autorizava o pagamento de diferenças decorrentes dos valores pagos a título de auxílio alimentação, diferenças estas oriundas do valor pago aos servidores do TST e Tribunais Regionais, o Sitraam ingressou com ação coletiva no TRF 1 para cobrar esses valores e definir a decisão dos conseLHOS.
Para a Assessoria Jurídica do sindicato, o valor é devido pois há uma isonomia entre os servidores do mesmo poder e, recentemente, o STF decidiu por conceder auxílio-moradia aos magistrados, interferindo na política salarial do poder. A regra anterior era a de não interferência na política salarial, mesmo através de benefícios.
"Esperamos que o judiciário não use dois pesos e duas medidas para o caso", afirmou Luis Claudio Corrêa, presidente do Sitraam. O dirigente antecipou o número da ação (142569220144013200) e que o processo pode ser acompanhado atravé do site www.sitraam.org.br.