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Relator protocolou parecer favorável à emenda de adequação do PL 6.613, mas não acata substitutivo

Finalmente foi elaborado o relatório do PL 6613/09, pelo deputado João Dado (SSD/SP), relator da matéria na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara. O deputado optou por não acatar o substitutivo enviado pelo STF, alegando vício formal, eis que o ofício de envio do substitutivo foi assinado pelo Diretor-Geral e não pelo Presidente do STF. Alegou ainda não ser da competência da CFT analisar ou alterar mérito do projeto.

Segundo o parecer da Assessoria Parlamentar da Fenajufe, as questões apontadas pelo relator podem ser “sanados com a alocação da dotação orçamentária necessária para a implementação do substitutivo encaminhado pelo STF. Desta forma, caberia à CFT apenas a adequação do texto do projeto à dotação orçamentária existente, não exorbitando, assim, de suas competências”.

Segundo ainda a Assessoria Parlamentar, “os parlamentares poderiam aprovar um requerimento de urgência urgentíssima para levar o projeto ao plenário da Câmara dos Deputados, tendo se em vista que este é soberano para efetuar quaisquer adequações, inclusive o mérito”.

Quanto à alegação de vício de iniciativa em razão do ofício do STF haver sido assinado pelo Diretor-Geral, a Assessoria Parlamentar da Fenajufe opina que “não compete à CFT realizar o controle preventivo de constitucionalidade de proposições legislativas, competência essa da CCJ”.

A diretoria da Fenajufe vai se reunir para avaliar o quadro, a fim de posteriormente tomar os encaminhamentos necessários.

Veja aqui o relatório do deputado João Dado

Veja aqui também o parecer da Assessoria Parlamentar da Fenajufe

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