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Sitraam requer ao TRT 11 a suspensão urgente do artigo 3o da Resolução 123/14, que estabelece a compensação de horário pela jornada em dias de jogos da copa

Com base na Lei n. 12663 (Lei Geral das Copas das Confederações e do Mundo de Futebol 2014), o Sitraam protocolou nesta terça (20) requerimento à Presidência do TRT 11 solicitando a imediata e urgente suspensão do Artigo 3o, da Resolução Administrativa 123/14, que trata da compensação e jornada de trabalho em dias de jogos da seleção brasileira e na Arena da Amazônia.

O pedido é baseado no artigo 56 da lei, que expressa que as autoridades do Poder Executivo (Presidência da República, Governo do Estado ou Prefeitura Municipal) podem decretar feriado em dias de jogos da seleção brasileira e na cidade-sede da Copa, caso de Manaus.

"É temeroso para o próprio tribunal efetivar uma compensação dos dias que podem ser considerados feriados no futuro. A presidente Dilma, o ex-governador Omar Aziz e o prefeito Arthur Neto já expressaram a vontade de decretar feriado para melhorar a mobilidade urbana e evitar transtornos com as possíveis manifestações populares previstas para os dias de jogos", declarou Luis Claudio Corrêa, presidente do Sitraam.

O dirigente explicou, ainda, que caso os feriados se confirmem, serão inúmeros os pedidos de pagamento de hora-extra ou de compensação (folga) pelo período pós-jornada, o que pode prejudicar a própria organização administrativa do tribunal.

No pedido, o sindicato também expressa que a jornada prevista na resolução está em consonância com as previsões de funcionamento das empresas, comércio e serviços públicos na cidade, não acarretando maiores prejuízos ao poder judiciário trabalhista. "É dever de todo administrador público o compromisso com a realização do evento que vai movimentar a vida econômica e social de Manaus e não cabe ao trabalhador pagar a conta novamente pela realização do mundial de futebol", finalizou o sindicalista. 

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