Em decisão no processo 0010421-67.2012.4.01.3200, tramitando na 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas, o Sitraam obteve êxito na luta contra os descontos a título de devolução de valores da GEL.
Na decisão, o magistrado relata que "...considerando que o ato o qual determinou a reposição ao Erário não foi precedido de regular processo administrativo, há de se reconhecer a nulidade.".
A decisão afasta qualquer possibilidade de desconto dos valores da GEL a título de ressarcimento ao erário ao "Declarar nulo o ato que determinou o ressarcimento ao erário dos valores recebidos entre maio de 2005 a junho de 2011, em razão do cálculo de VPNI/GEL sobre a soma de vencimento e GAJ."
Cabe recurso da decisão. A devolução já havia sido suspensa com MS pelo TRT 11.