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Direito à Aposentadoria Especial é garantido aos servidores do TRT11

Decisão favorável proferida pelo Supremo Tribunal Federal assegurou a aplicação do art. 57 da Lei 8.213/91 aos servidores públicos, enquanto não haja regulamentação específica sobre o tema.

Com isso, os substituídos do SITRAAM/AM passam a poder aposentar-se de forma especial, com direito a 100% de seu salário de benefício, caso tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, dependente do agente nocivo a que estiverem expostos.

É considerado trabalho especial aquele em que há exposição a agentes tais como radiação, calor e ruído elevados,  microrganismos contagiosos, dentre outras atividades.

A vitória da Assessoria Jurídica sindical permite descanso antecipado ao servidor público que trabalha em condições especiais. Existem atividades laborais que causam degradação à saúde e à integridade física. Como o trabalhador está suscetível a adoecer ou padecer em razão de seu labor, é necessário que o ordenamento preveja formas de garantir uma aposentadoria antecipada.

Importante ressaltar, que, ainda que abrangente, a decisão não permite a conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria no Regime Próprio de Previdência Social, a qual deverá ser requerida pelo servidor em ação própria e individual.

Para maiores detalhes, confira os autos do MI - 3750 acessando a página do STF na internet (stf.jus.br). 

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