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EM MANDADO DE INJUNÇÃO, SITRAAM OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL À APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDORES

Em decisão no Mandado de Injunção n. 3750, o Sitraam, atuando como substituto processual dos servidores sindicalizados, obteve decisão favorável à aposentadoria especial dos servidores que trabalham em condições prejudiciais à saúde e integridade física (áreas periculosas e insalubres). 

Pela decisão monocrática do Ministro do STF, Luis Roberto Barroso, (...diante do exposto, concedo parcialmente a ordem para determinar à autoridade administrativa competente que – com base no art. 57 da Lei nº 8.213/91 – verifique o preenchimento dos requisitos para a concessão, aos substituídos do sindicato impetrante, da aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4°, III, da Constituição."), o Tribunal do Trabalho da 11a Região deve atender os pedidos de aposentadoria dos servidores sindicalizados que apresentarem os requisitos para obtê-la como especial, por trabalhos em áreas periculosas ou insalubres.

Na mesma decisão, o ministro indeferiu a conversão de tempo especial averbado para tempo comum.

 
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