No dia 06 de março a Receita Federal inicia o recebimento do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
De acordo com as regras publicadas na sexta-feira (21) no DOU, neste ano, o documento deve ser entregue até às 23h59m59s, do dia 30 de abril, sendo que quem não entregar a declaração no prazo, ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto devido. Vale lembrar que a penalidade é válida inclusive para declarações que não resultem em imposto a pagar.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO?
O contribuinte deve preencher a declaração por meio do programa gerador, disponível no site da Receita Federal. Será emitido um recibo de entrega depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Rendimento no exterior;
Rendimento de salário;
Ganho com alugueis;
Ganho com serviços de cargas e passageiros;
Rendimento de pensão judicial;
1/3 (TERÇO) CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
A Receita Federal vem acumulando inúmeras decisões judiciais desfavoráveis a tributação do terço de férias. A União, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, tem recorrido em todos os processos na tentativa de anular as decisões e tributar a verba.
O Tribunal do Trabalho da 11ª Região tem adotado a decisão de não tributar o terço de férias. No entanto, a Receita Federal insiste em ter a verba como tributável, o que gerou transtorno aos servidores em 2013.
Nosso sindicato defende a isenção do IR no terço de férias. Porém, caso os servidores considerem conveniente preencher a declaração para logo receberem sua restituição, devem somar o valor recebido na indenização de férias (terço de férias) ao rendimento de salário recebido durante o ano de 2013.
A Declaração de Rendimento do TRT 11 traz essas duas informações que devem ser somadas nos campos 3 (Total de Rendimentos) e 4 (1/3 Abono de Férias – Natureza compensatória / Indenizatória). Não há necessidade de o tribunal emitir nova declaração de rendimentos, pois a declaração divulgada está de acordo com a decisão do seu Tribunal Plano e também acompanha as recentes decisões judiciais sobre o tema.
Lembre-se: A informação por ser de caráter pessoal, deve ser prestada pelo contribuinte, e não pelo órgão empregador.
Vale lembrar que essa decisão não elimina a possibilidade de, no futuro, o servidor receber o que lhe foi cobrado a mais pela Receita Federal.
Para maiores informações e orientações, ligue para o sindicato através dos números (92) 3233-3449 ou (92) 88410331.