Com base em decisão proferida no Acórdão do Processo CSJT PP 8385-58.2013.5.90.0000, o Sitraam ingressou com requerimento administrativo solicitando a Presidência do TRT 11 que sejam efetuados novos cálculos para o passivo de URV devido aos servidores e considerado quitado pelo tribunal com os cálculos efetuados em 2007.
O pedido do sindicato é amparado pelo acórdão, que preve o INPC como índice oficial para correção monetária dos passivos, e também que até 29.06.2009, a taxa de juros a ser aplicada seria de 1% (um por cento). A entidade alega que o fator de correção aplicado não foi o INPC e que os juros aplicados foram de 0,5%, e que estes sofreram correção monetária dos valores pagos, o que não é permitido.
"Esperamos que o presidente do TRT 11 compreenda que as perdas podem ser altas e que o servidor merece a revisão desse processo", salientou Luis Claudio Corrêa, presidente do Sindicato. A entidade solicitou a secretaria da Presidência audiência com o Presidente do Tribunal para tratar do tema.