Uma ação precipitada da Associação Anajustra, que tenta legitimar suas ações sem ouvir os servidores, acabou levando o CSJT a decidir que o desconto do adiantamento de férias deve ser aplicado em uma única parcela logo no primeiro pagamento após o início das férias do servidor.
O Pedido de Providência Nº CSJT-PP-5543-08.2013.5.90.0000 foi protocolado pela associação no CSJT sem que os servidores fossem consultados sobre o tema, e pretendia que o conselho autorizasse os tribunais a descontarem o adiantamento de férias em 12 vezes.
Com a decisão do CSJT, não só o pedido da Anajustra foi indeferido, mas também os servidores que recebiam o adiantamento de férias e pagavam em 2 parcelas foram prejudicados, tendo que efetuar em uma única parcela a devolução já no mês de janeiro.
"A interpretação dada ao Acórdão foi a pior possível. Primeiro, o desconto deveria acontecer após o mês de férias, e não no mesmo mês. Ainda, não houve orientação para que os tribunais recuassem na decisão administrativa de parcelar o adiantamento em 2 vezes. Mas como um erro puxa o outro, o erro da associação acabou gerando esse novo problema para os nossos servidores do TRT 11", esclareceu Luis Claudio Corrêa, presidente do Sindicato, informando que a entidade deve requerer ao TRT 11 que normatize o tema em Resolução Administrativa. "Vamos tentar reverter isso", finalizou.
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