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Romero Jucá e Vacarezza farão audiência pública em fevereiro para ouvir sindicatos sobre greve

Brasília - O presidente da Comissão Mista de Regulamentação dos Dispostivos Legais da Constituição, deputado Cândido Vacarezza (PT-SP) adiou para o dia 12 de fevereiro do proximo ano, às 13 horas, a reunião que estava prevista para amanhã com o objetivo de discutir o projeto de lei que regulamenta o parágrafo 37 sobre o direito de greve do servidor público.

O adiamento foi acertado junto com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), a pedido dos sindicatos em reunião realizada hoje. Jucá afirmou que no dia 12 será realizada uma audiência pública para ouvir as principais centrais sindicais sobre o tema. "Eu apresentaria meu relatório amanhã, mas a pedido dos sindicatos e pela complexidade do tema, resolvemos fazer uma audiência onde todas as ponderações poderão ser feitas", explicou Jucá.

Na semana passado, Jucá havia apresentado o texto do projeto, como a redução  de 80% para 60% do percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. No caso dos serviços não essenciais, Jucá reduziu o percentual mínimo de funcionamento nas greves de 50% para 40%. Os sindicatos defendem o percentual de 30% para todos os serviços.

Outra modificação feita pelo senador  refere-se ao intervalo mínimo entre o comunicado de greve a sua deflagração. Na proposta inicial do senador, este período seria de 15 dias, mas as centrais sugeriram apenas 72 horas. Jucá então fixou em 10 dias para que não a população não seja pega de surpresa como acontece atualmente quando uma greve começa no dia subseqüente ao seu anúncio, a exemplo das paralisações dos rodoviários que causam caos nas cidades.

Jucá também flexibilizou a regra nas paralisações de policiais, por exemplo. No seu texto, o senador proibia que os manifestantes portassem armas nos dias das manifestações. Mas, acatando sugestão dos sindicatos, o porte de arma poderá ser feito do trajeto da paralisação para casa, mas nunca durante a manifestação.

Veja abaixo o que são os serviços públicos essenciais:

I – os serviços de emergência hospitalar, a assistência médico-hospitalar e ambulatorial; II – os serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo Serviço Único de Saúde; III – os serviços vinculados ao pagamento de benefícios previdenciários; IV – o tratamento e o abastecimento de água; V – a captação e o tratamento de esgoto e lixo; VI – a vigilância sanitária; VII – a produção e a distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; VIII – a guarda de substâncias radioativas e equipamentos e materiais nucleares; IX – as atividades de necropsia, liberação de cadáver, exame de corpo de delito e de funerária; X – a segurança pública; XI – a defesa civil; XII – o serviço de controle de tráfego aéreo; XIII – o transporte coletivo; XIV – as telecomunicações; XV – os serviços judiciários e do Ministério  Público; XVI – a defensoria pública; XVII – a defesa judicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das suas  respectivas autarquias e fundações; XVIII – a atividade de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições sociais; XIX – o serviço diplomático; XX – os serviços vinculados ao processo legislativo;  XXI – o processamento de dados ligados a serviços essenciais;  XXII – operação do sistema financeiro; e XXIII - Os serviços de educação infantil e fundamental. 

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