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NOTA DE DESAGRAVO - RÉGIS BEGNINI

 A Diretoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região no Amazonas (Sitraam), usando das suas atribuições legais, “ad referendum” da AG dos servidores, em razão da urgência e notoriedade do fato, vem a público desagravar o senhor Régis Begnini, Servidor e Diretor da 1ª turma da Justiça do Trabalho no Amazonas, injustamente ofendido em sua honra hoje no início da tarde desta terça-feira (19/11/2013) em razão do seu exercício profissional, repudiando com vigor e veemência os atos de violência moral praticados contra o referido servidor nas dependências do Plenário do Tribunal Regional do Trabalho, na presença de desembargadores, advogados, jurisdicionados e servidores da própria Justiça do Trabalho da 11ª Região, atos estes motivados pelo fato do servidor ofendido ter buscado prestar esclarecimentos ao juiz convocado da 1ª turma da E. corte sobre atividade desenvolvida durante sua rotina de trabalho para correção de erro em uma matéria judicial, sendo seu gesto público e de responsabilidade com o trabalho interpretado como tentativa de fraude pelo Ministério Público do Trabalho.

Sendo assim, sem prejuízo deste desagravo e das providências legais e processuais que serão adotadas pelo servidor ofendido e ora desagravado, não se pode deixar de registrar desde já, e com veemência, que nossa entidade, bem como a sociedade contemporânea, não tolera qualquer tipo de agressão ao trabalho desenvolvido pelo servidor público brasileiro, em especial, nesse caso, aos servidores do poder judiciário, que conduzem o dever republicano da distribuição da justiça e da proteção ao trabalhador, repudiando não somente esta, mas também toda e qualquer atitude que atente não somente contra os servidores dessa justiça especializada, mas também contra a independência do poder judiciário trabalhista, também atacado em sua autonomia pelo Ministério Público do Trabalho com graves acusações sobre o processo de promoção dos seus membros e sua carreira, e principalmente, qualquer ato que atente contra o estado democrático.

Repudiamos qualquer tentativa de retrocesso à época da ditadura, em que os julgamentos de exceção sobrepunham à vontade da lei, o que, nos tempos atuais, afigura-se ato odioso, exigindo repúdio e pronunciamento célere e contundente.


Registre-se e publique-se.

Diretoria do Sitraam

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