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LDO é aprovada com previsão de reajuste para benefícios, com emenda para viabilizar criação de TRFs e destaque para devolver autonomia aos tribunais no envio de PLs ao Congresso

 A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (24/10), o relatório final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13), apresentado pelo deputado Danilo Forte (PMDB-CE). Agora, o Congresso Nacional tem que aprovar a LDO em plenário para que ela norteie a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que o Congresso deve aprovar, no máximo, até o dia 31 de dezembro.

Dos 1.082 destaques apresentados por deputados e senadores, foi aprovado apenas um, do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), que busca viabilizar a criação de quatro novos tribunais regionais federais (TRFs) previstos na Emenda Constitucional 73/13. Esta proposta, promulgada em junho pelo Congresso, gerou muita polêmica, como por exemplo a insatisfação declarada do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que chegou a dizer que a aprovação dos novos tribunais ocorreu de forma "sorrateira" e "à base de cochichos".

Os novos TRFs terão sede nas capitais do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. Segundo seus defensores, essa proposta vai desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, antes responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal. Com essa medida, Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima passarão a fazer parte de outras três regiões. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.

Com a emenda constitucional, Minas Gerais terá um tribunal somente para o estado (7ª Região), assim como São Paulo (3ª Região) após a transferência do Mato Grosso do Sul para o TRF da 6ª Região, que terá também Paraná e Santa Catarina, ambos migrados da 4ª Região. Sergipe sairá da 5ª Região e se juntará à Bahia no TRF da 8ª Região. O 9º tribunal abrangerá Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Já o TRF da 4ª Região atenderá apenas as causas do Rio Grande do Sul, enquanto Rio de Janeiro e Espírito Santo continuam na 2ª Região.

Texto prevê que tribunais possam enviar PLs sem aval do CNJ

Por sugestão do deputado petista André Vargas, os congressistas inseriram na proposta a previsão para que os tribunais possam requerer ao Legislativo a criação de cargos e o aumento de despesas com pessoal sem depender de parecer do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Hoje as cortes elaboram os projetos, repassam ao conselho e só depois a proposta pode seguir para o Congresso, enviada pelo chefe do Judiciário. Pela versão da LDO, basta que o tribunal comprove ao Congresso que pediu o parecer ao CNJ para que o texto possa começar a ser analisado pelos parlamentares.

Se a medida for mantida na LDO, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estaria liberado para propor a instalação das novas cortes. Nos bastidores, congressistas dizem que os tribunais reclamam da centralização de poderes no CNJ e dizem que é comum que o conselho segure os pareceres para inviabilizar a discussão dos projetos pelo Legislativo. Segundo Vargas, os "pareceres dos conselhos são peças meramente opinativas, não tendo o condão de obrigar os tribunais, mas podem prejudicá-los, sobremaneira se não forem apresentados no prazo cobrado dos tribunais". 

Reajuste de benefícios para os servidores é mantido no text

O texto da LDO mantém a alteração no artigo 86, apresentada em agosto no relatório final do deputado Danilo Fortes, prevendo o reajuste dos benefícios de auxílio-alimentação ou refeição e assistência e assistência pré-escolar em índice até o limite do IPCA registrado pelo IBGE.

No texto original, o governo pretendia congelar os benefícios para quem tivesse o valor já estabelecido acima do valor médio do serviço público. Na prática, congelaria os benefícios no Poder Judiciário da União e Ministério Público, que têm valores acima do que é pago no poder executivo.

Assim ficou o texto do Artigo 86 na LDO:

"Art. 86. Fica vedado o reajuste em percentual acima da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do IBGE, no exercício de 2014, dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar, quando o valor unitário vigente do benefício pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos Poderes e do MPU for superior ao valor médio da União, para cada um dos referidos benefícios, praticado no mês de março de 2013."

 

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