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Fenajufe orienta: servidores, digam não ao Funpresp-Jud

O Fundo de previdência privado que não dá direito à integralidade e à paridade, chamado oficialmente de Plano de Benefícios do Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (Funpresp-Jud) já é uma realidade no Judiciário Federal e MPU. O plano foi aprovado pela Portaria MPS/PREVIC/DITEC Nº 559, de 11/10/13, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de outubro.

Dilma Rousseff consegue concretizar mais este duro ataque aos servidores públicos federais que FHC tentou, mas não conseguiu, e Lula iniciou com a aprovação da Reforma da Previdência de 2003 e que tinha como principal objetivo a privatização da previdência através desta regulamentação do Funpresp.

Ataque que segue a orientação da cartilha do Banco Mundial (documento 319), que orienta os governos a deixarem para o mercado financeiro grande parte da previdência dos servidores públicos.

Retira um direito histórico dos servidores públicos e privatiza a previdência pública a partir desta entidade privada que exime o Estado brasileiro de ter qualquer responsabilidade sobre a saúde financeira desta fundação.

Como funciona o Funpresp-Jud

O Funpresp-Jud possui caráter facultativo e a modalidade é de contribuição definida, ou seja, o servidor sabe quanto vai contribuir durante 20, 30 ou mais anos, mas desconhecendo qual o valor da sua aposentadoria e se vai haver algum valor, pois será uma conta individual e que vai depender do mercado financeiro(sempre instável e flutuante) e da própria gestão do fundo.

O servidor que aderir ao Funpresp contribuirá com 11% sobre o valor do teto do INSS (hoje em R$ 4.159,00), o mesmo percentual que aportará a União, e optará por contribuir com um percentual sobre o que exceder este teto, sendo que a contrapartida da União será de no máximo 8,5%. 

Servidor antigo

Para o servidor antigo (entrou antes da publicação da portaria), cuja entrada no plano é facultativo, ao entrar no Funpresp-Jud renuncia automaticamente aos direitos previdenciários das regras anteriores da previdência. É uma opção irrevogável e ele passará a conviver com a incerteza do valor do seu benefício quando de sua aposentadoria, hoje garantido pelas regras atuais. Significa perdas de direitos e prejuízos irreparáveis.

Servidor novo

O servidor que entrar a partir da publicação da portaria tem garantido para aposentadoria apenas os valores limitados ao teto do INSS (hoje em R$ 4159,00). Se o salário for superior a este valor, a opção fica bem mais complexa, pois ele precisa analisar se entra no Funpresp-Jud, que como vimos não garante o que ele vai receber, ou entrar em outras aplicações/planos existentes no mercado.

Funpresp x RPPS

O Regime próprio da Previdência Social (RPPS) protege o trabalhador em caso de doença, invalidez e outros afastamentos previstos em lei com salários integrais. Já no Funpresp-Jud  isto não ocorrerá, pois haverá um fundo específico individual que cobrirá morte e invalidez e dependerá de reservas do servidor.

O Funpresp administrará um patrimônio constituído pelas contribuições mensais dos servidores e pela contrapartida do governo e penalizará quem se aposentar com menor tempo de contribuição, a exemplo de mulheres, aposentadorias especiais ou por doença.

Reflexos negativos na previdência pública

O Funpresp causará um grande impacto negativo nas contas da Previdência, pois o governo que agora, teoricamente, repassa 22% da remuneração total do servidor para a Previdência, passará agora a repassar 11% sobre o teto do RGPS e, no máximo, 8,5% do que passar deste valor.

Esta é, sem dúvida, uma munição para o governo propor, num futuro próximo, mais uma reforma para atingir os que estão na ativa, com aumento da idade para se aposentar e criando fatores para redução de salários como foi feito com o fator previdenciário na iniciativa privada.

Diga não ao Funpresp-Jud

A Fenajufe reforça sua orientação para que os servidores não adiram ao Funpresp-Jud, mesmo com as aparentes vantagens imediatas que serão oferecidas, principalmente no valor do desconto da previdência. O que pode parecer um bom negócio de imediato, na realidade causará um grande prejuízo para os trabalhadores e para o serviço público de forma geral.

Por Eduardo Wendhausen Ramos 

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