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STF aprova reenquadramento para os servidores do PJU. Sitraam explica impacto da portaria na vida do servidor

Nesta quarta-feira (09/10), os coordenadores da Fenajufe, Adilson Rodrigues e Cledo Vieira, acompanhados pelos diretores do Sintrajufe/RS, Cristiano Moreira, e do Sindiquinze, José Aristéia, estiveram no CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) para tratar de vários assuntos, entre eles a questão do reenquadramento, uma das reivindicações da pauta emergencial apresentada pela Fenajufe.

Eles foram recebidos pelo secretário geral do Conselho, juiz Orlando Tadeu de Alcântara, que confirmou a aprovação do reenquadramento pelo STF (Supremo Tribunal Federal).  Com isso, foi editada uma portaria conjunta dos Conselhos e Tribunais Superiores, já assinada pelos respectivos presidentes, que deve ser publicada nesta quinta-feira (10/10).

Diretoria do Sitraam contata Fenajufe

Para obter informações mais específicas sobre o reenquadramento, o presidente do Sitraam, Luis Claudio Corrêa, que também é coordenador da fenajufe, ligou para a federação para solicitar do diretor plantonista informações sobre o impacto da portaria na vida dos servidores. "É uma conquista puramente do trabalho das entidades sindicais e da federação. Nossos representantes estão de parabéns pelo trabalho e vamos continuar a luta por mais conquistas", declarou o presidente.

Quanto a portaria:

1 - Ela reenquadra os servidores no nível em que se encontravam no período de implantação da lei 12774. Na prática, o servidor que estava do nível A3 até o nível C13 e teve uma padronização dois níveis abaixo, deve retornar para o nível em que estava na data da publicação da lei.

2 - A contagem de tempo para progressão não será mais contada a partir da data de 31 de dezembro como estava prevista na Portaria anterior, para os que progrediram dos níveis A1 e A2 para A3. A data de progressão passará a ser contada da última progressão ou ingresso no órgão.

3 - Os servidores que estavam no nível C14 na data de publicação da lei 12774, e haviam sido enquadrados no nível C12, serão reenquadrados no nível C13.

4 - Os servidores que estavam no nível C15 na data da publicação da lei e estão enquadrados no nível C13 não terão movimentações no enquadramento. Para esses servidores, a federação já prepara pedido a ser protocolado no STF para que sejam revistos os critérios e esses servidores tenham incorporadas as diferenças desses dois níveis de regressão em forma de VPNI. Ainda, pedidos de igual teor já foram protocolados no STF pelos sindicatos do Rio de Janeiro (sisejufe) e Distrito Federal (SindjusDF).

 

Clique aqui e veja a íntegra da portaria 

Com informações: Fenajufe

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