Em decisão proferida no processo n.1886067/2012, o Sitraam obteve decisão de mérito favorável para que sejam devolvidos os valores referentes a inceidência de IR e PSSS sobre as parcelas de juros e correção monetária do passivo de URV, quitados em dezembro de 2007.
A magistrada condenou a União a devolver os valores corrigidos aos servidores sindicalizados. A sentença tem duplo grau de jurisdição e deve ser encaminhada ao TRF 1.