Em ofício encaminhado a Diretoria de Gestão de Pessoas / Setor de Benefícios, o Sindicato solicitou que seja alterado o entendimento da Resolução 215/2010, que regulamenta o Programa de Assistência Médico-Hospitalar Complementar, para que os planos odontológicos e de atendimento psicológico sejam aceitos para fins de ressarcimento ao servidor da cota de 280 reais de assistência a saúde.
"A Lei 8112 prevê que a assistência à saúde do servidor e de sua família compreende a assistência hospitalar, odontológica e psicológica. Assim, os planos de atendimento odontológico, ou mesmo planos de atendimento psicológico, contratados pelos servidores devem ser considerados para fins de recebimento do auxílio financeiro", explicou Luis Claudio Corrêa, presidente do Sitraam.
O sindicalista considera uma boa iniciativa para reestruturar o programa a mudança do nome de "programa de assistência medico-hospitalar" para "programa de assitência à saúde" e que as alterações decorrentes desse pensamento abragente de saúde beneficiária a todos.
Ainda, explica que os servidores que não tem plano médico, mas tem o plano odontológico, ou que pagam o plano médico em valor inferior à cota auxílio, podem complementar com o valor pago para o plano odontológico ou de atendimento psicológico para alcançar o teto do auxílio, hoje de 280 reais. A meta é ampliar a assistência à saúde para os servidores.