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​Câmara discute se aposentadoria por invalidez de servidores pode ter proventos integrais independentemente do tempo de contribuição

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/2012, que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez, recebeu parecer favorável do relator da na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, deputado Odair Cunha (PT/MG). Caso a matéria seja aprovada na CCJC, à Comissão Especial.

A Proposta dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal a fim de disciplinar que a aposentadoria de servidor público, em razão de invalidez permanente, se dará somente sob proventos integrais, vedando a concessão sob proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Dessa forma, serão eliminadas as excepcionalidades para a concessão de aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Em seu voto, o relator afirma não encontrar “qualquer circunstância que obste a presente Emenda Constitucional nº 170, de 2011, que garante proventos integrais ao servidor que se aposentar por invalidez. Nesse sentido, manifesto-me pela admissibilidade da Proposta”.

Leia aqui a íntegra do parecer

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