Por unanimidade, o pleno do TRT 11 reconheceu o direito dos servidores a diferenças de valores do auxílio-alimentação recebido com valores inferiores ao pago nos tribunais superiores.
O documento protocolado pela Assessoria Jurídica do sindicato gerou matéria administrativa que foi julgada no dia 04 de junho. "Vamos solicitar ao Presidente do nosso Tribunal Regional, Dr. David Mello, que o valor devido seja pago ainda no presente ano, evitando o efeito "bola de neve" nesse novo passivo reconhecido", ressaltou Luis Claudio Corrêa, presidnete do Sindicato, que acompanhou a sessão administrativa do Tribunal Pleno.