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Assegurada decisão que abstém servidores de restituírem a União por valores recebidos a maior

 Por erro da Administração Pública, servidores perceberam verbas no valor superior ao devido e pela boa-fé no recebimento, não devem devolver o dinheiro

Em processo interposto pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (ASSTRE/PB), a ré - União Federal - argumentando haver violação de lei, ingressou com ação rescisória a fim de tornar inválida a decisão que não aprovou a restituição da VPNI (Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada) aos cofres públicos, paga a maior aos servidores. Representada pelo escritório Dantas Mayer Advocacia, parceiro de Wagner Advogados Associados, a Associação manteve a decisão antes proferida, favorável à categoria de servidores da qual é substituta processual.

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reiterou que é indevida a restituição aos cofres públicos de valores pagos a maior aos servidores em decorrência de má interpretação das leis pela própria Administração Pública. Comprovada a boa-fé dos servidores no recebimento da verba, ou seja, quando os mesmos não usam de artifícios para induzir a União ao equívoco, não resta configurado o enriquecimento sem causa dos particulares, o que ensejaria a devolução do dinheiro.

Diante do exposto, a ação rescisória proposta pela União foi julgada improcedente, sendo mantida a decisão que dá direito aos servidores de não restituírem os valores recebidos a maior.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Dantas Mayer Advocacia

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