O Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT distribuiu nesta sexta-feira (24/25) o Processo CSJT-AN - 4341-93.2013.5.90.0000 que trata da regulamentação da regra prevista no art. 3º da Lei n.º 12.774, de 28 de dezembro de 2012, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O Artigo supramencionado versa sobre o enquadramento previsto no art. 5o da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, estende-se aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União que ocupavam as classes “A” e “B” da Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeitos financeiros a contar da data de publicação desta Lei e convalidando os atos administrativos com este teor, observados os enquadramentos previstos no art. 4o e no Anexo III da Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, no art. 3o e no Anexo II da Lei no 10.475, de 27 de junho de 2002, e no art. 19 e no Anexo V da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
O Relator é o Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga.
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Por: Alexandre Marques