A portaria conjunta dos tribunais regulamentando artigos da lei 12774 foi publicada no DOU de ontem (23) e já tem seus efeitos contestados pelos servidores.
Nos artigos da portaria, estão regulamentados a mudança de nomeclatura do cargo de oficial de justiça avaliador federal, a carteira funcional com fé publica, o reenquadramento e a temporalidade para efeito de progressão e de estágio e avaliação.
Para o Sitra-AM/RR, o judiciário comete um erro grosseiro ao adotar a regressão como parâmetro para os servidores com mais tempo de casa e ao adotar para os servidores novos a progressão unificada no mês de dezembro. "O STF está ferindo princípios como a isonomia, a anualidade da progressão. Como pode acontecer tal fato. O Ministério Público corrigiu os erros da lei e o judiciário insiste em trazer prejuízos aos servidores numa portaria que foi gestada no STF. Absurdo", comentou o presidente do sindicato, Luis Claudio Corrêa, informando que já está sendo tomada a devida providência pela federação dos servidores - fenajufe - e sindicatos de base - para contestar a portaria junto ao CNJ e em ações judiciais para revisão daquilo que ele considera uma "verdadeira injustiça".
O artigo 3o da lei 12774, que trata da progressão dos Auxiliares Operacionais deve ser regulamentado dentro do CSJT para a justiça do trabalho. "Esperamos que o TRT 11, que já recebeu nosso pedido administrativo, acelere a correção dessa injustiça e não se iguale ao STF no desejo de prejudicar os servidores", salientou o dirigente sindical.
LEIA A ÍNTEGRA DA PORTARIA