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Já está em vigor resolução do CNJ que disciplina a união de pessoas do mesmo sexo

TRT 11 (AM/RR) foi um dos tribunais que regulamentou a medida antes da manifestação do CNJ

A resolução do Conselho Nacional de Justiça foi publicada na quarta-feira (15/05) no Diário da Justiça Eletrônico e entrou em vigor nesta quinta-feira (16/05). Desde então, cartórios de todo o país não poderão recusar a celebração de casamentos de união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos termos da Lei n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação.

O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem habilitar e celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Caso algum cartório não cumpra essa resolução, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.

Com informações do CNJ

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