Em ofício direcionado a Escola Judicial do TRT 11, o sindicato requereu que os cursos e treinamentos de caráter obrigatório (quando o servidor é convocado a participar) sejam realizados durante o horário de expediente e, na realização extra-expediente, que as horas excedentes sejam computadas para compensação ou pagamento de adicional de serviço extraordinário.
O documento foi encaminhado em janeiro à escola. Recentemente recebeu parecer favorável na Assessoria Jurídica do TRT 11 e deve ser objeto de deliberação pelo órgão. "Nosso intuíto é obter o melhor desempenho nos cursos. E acreditamos que isso só será possível com a realização dos cursos no horário de expediente. Quando são realizados extra jornada, o servidor reclama de cansaço, dos compromissos familiares e pessoais que são reagendados. E isso não favorece a boa formação e o curso deixa de ser bem aproveitados", ressaltou o presidente do sindicato, Luis Claudio Corrêa.
Para a entidade, caso a fomação seja realizada extra jornada, a compensação ou pagamento do adicional de serviço extraordinário é devido "e serve como incentivo aos servidores, agregando valor a formação", finaliza.