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Liminar permite abater todas as despesas escolares na declaração do IR

Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão. Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF.

A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades. “Embora seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do sindicato”, comemora Luiz Antonio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.

A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto — que atualmente é de R$3.091,35 por dependente — já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.

OAB aciona o STF contra o limite de despesa com educação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou no dia 25 de março com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim dos limites para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que a invalidação ocorra já no ano base 2012, cujo limite para dedução chega a R$ 3.091,35.

A ação, que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, pede que o Supremo anule trecho da Lei Federal 9.250 de 1995, alterada em 2011. Em relação à educação, a norma prevê vários escalonamentos de dedução do Imposto de Renda para gastos com ensino, culminando em R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não há mais previsão.

A OAB defende que as deduções com educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde e pensão alimentícia. A entidade pede que a regra seja suspensa imediatamente por decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo.

Caso o STf acate o pedido, a decisão será extensiva a todos os cidadãos. 

 

 

 

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