Warning: session_start(): open(/var/lib/php71/session/sess_3ec7435beffd01b30d1862c9660d5cba, O_RDWR) failed: Permission denied (13) in /home/storage/6/99/f5/sitraam1/public_html/site_antigo/lib/config.php on line 8

Warning: session_start(): Failed to read session data: files (path: /var/lib/php71/session) in /home/storage/6/99/f5/sitraam1/public_html/site_antigo/lib/config.php on line 8
SitraAM/RR
(92) 3233-3449   (92) 99267-1890

Notícias

STF julgará limite na dedução de IR com educação

STF julgará limite na dedução de IR com educação

Caso o Supremo aceite a ação ajuizada pela OAB, contribuinte poderá abater do imposto valor total de gastos com instrução, como já ocorre nas despesas com saúde

O limite na dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda – atualmente em R$ 3.091,35 – pode estar com os dias contados. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar um pedido feito, nesta segunda-feira (25), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Decisão do STF vai determinar fim ou continuidade do limite no desconto do  IRem educação

O fim do teto significa que não haverá mais limite para o contribuinte abater do imposto seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.

Segundo o membro do Conselho Federal da OAB e autor da ação no Supremo, Igor Mauler, a entidade entrou com pedido de liminar, que pode ser aceito a qualquer momento. Mas como os prazos da justiça são imprevisíveis, a decisão pode sair em um dia, um mês, ou até em anos. “A OAB usará seu prestígio para tornar a ação preferencial, de modo que ela seja julgada o mais rápido possível”, afirma o advogado.

Caso a ação seja aprovada em breve, a mudança já pode valer para as declarações do IR 2013, tanto as já entregues quanto as que serão preenchidas até 30 de abril. “O contribuinte sempre declarou o valor integral das despesas com educação, mas abate apenas uma parte. O que mudaria é o cálculo desta dedução”, explica Mauler.

De acordo com ele, o pedido é favorável na corte, já que educação seria um direito prioritário previsto na Constituição. “Gastos com saúde não têm limite de dedução, então porque educação teria, se é também um direito básico? O limite atual não é realista, pois qualquer estudante sabe que os gastos são muito superiores a este valor, o que ofende a capacidade contributiva. Educação não é luxo”.

O relator da ação no plenário da OAB, Luiz Claudio Allemand, explica que o objetivo do pedido é viabilizar ao cidadão um direito constitucional que não é garantido pelo Estado: educação pública de qualidade. “Não pode haver limites neste caso”, afirma Allemand.

A especialista em Imposto de Renda e gerente operacional da MG Contécnica, Alexandra Assis, lembra que a dedução do IR deveria ser ilimitada a todas despesas essenciais que o Estado deixa de prover ao cidadão, como moradia, medicamentos e alimentação.

JURISPRUDÊNCIA

Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal (TRF-3) reconheceu, por maioria, o pedido de um contribuinte para anular o limite anual da dedução, baseado na lei 9.250/95. A decisão, aplicada aos gastos com IR no ano-base de 2001, considerou o teto inconstitucional. O relator do processo, desembargador Mairan Maia, justificou seu voto afirmando que educação seria o "verdadeiro pressuposto da concretização dos demais direitos fundamentais". Assim, abriu jurisprudência para pedidos semelhantes na justiça.

A decisão, neste caso, foi válida apenas para o contribuinte que entrou com a ação. Já se o pedido da OAB for aceito no STF este ano, todos os contribuintes brasileiros devem ser beneficiados e a Receita Federal deverá alterar as regras no cálculo do desconto com estas despesas.

 

Top