Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa segunda-feira, 4 de março, o Ato Conjunto TST/CSJT nº 03/2013, que uniformiza o Programa de Assistência Pré-Escolar no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus.
O Programa de Assistência Pré-escolar, conforme explica o Ato Conjunto, destina-se “aos dependentes dos magistrados e servidores em efetivo exercício nos Órgãos da Justiça do Trabalho, com o objetivo de subsidiar os meios necessários ao custeio dos serviços de berçário, maternal, jardim de infância e pré-escola ou assemelhados”.
O programa é extensivo aos dependentes dos servidores requisitados, removidos, cedidos, em exercício provisório e dos ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo com a Administração Pública, condicionado o pagamento do benefício à existência de disponibilidade orçamentária.
O Ato Conjunto traz, ainda, detalhes como a finalidade do programa, seus beneficiários, o custeio e outros.
Veja cópias do:
Ato Conjunto e do Anexo que trata doas faixas de remuneração.