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Desaposentação deve ser votada no STF e poderá aumentar benefício dos aposentados

Com a desaposentação, o governo prevê um custo para a previdência social de R$ 50 bilhões em 20 anos. Mas analistas demonstram que com a desoneração da folha, concede benefícios aos empresários, abrindo mão de arrecadar R$ 60 bilhões em apenas quatro anos

Os cerca de 500 mil aposentados pelo INSS que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência poderão ter o valor do benefício revisado com a desaposentação. A matéria está sendo analisada e aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal, o que deve acontecer este ano.

A vantagem da desaposentação (renúncia do atual seguro para obtenção de outro, com valores superiores) acontece porque as contribuições pagas enquanto o aposentado continua trabalhando são incorporadas no valor da aposentadoria.

O INSS calcula que há cerca de 70 mil ações que aguardam um posicionamento do STF sobre a legalização da desaposentação e que o impacto financeiro para a previdência será de um custo de R$ 50 bilhões em 20 anos. A medida beneficiará aqueles que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS já que possibilitará ao aposentado trocar o beneficio que recebe atualmente por um mais vantajoso economicamente.

Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possibilitam a renúncia da aposentadoria vigente, passando a receber outra mais vantajosa economicamente, sem a necessidade de devolver os valores recebidos até então. No STF, onde há recurso extraordinário do INSS (RE 661256), ainda não houve decisão definitiva. Em outra ação de beneficiários com a mesma matéria, já houve manifestação do relator, Ministro Marco Aurélio, no sentido de que é válida a desaposentação sem devolução dos valores recebidos. Em seu voto, destacou que “o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, afirmou o ministro.

Opção pelos ricos

O discurso do governo de que a desaposentação quebraria a previdência é falso. Esta mesma preocupação do Governo não se vê ao garantir aos patrões a desoneração das folhas de pagamento (substituir a tributação de 20% que incide sobre ela – cota patronal – pela alíquota entre 1% e 2% sobre o faturamento) sem nenhuma garantia de manutenção de emprego ou de distribuição destes recursos para a massa salarial ou mesmo para investimento.

Ou seja, enquanto cede a pressão dos empresários, o governo compromete a aposentadoria de milhões de brasileiros. Muitos empresários ainda sonham com a privatização do modelo de previdência e outros com a redução dos tributos voltados para a previdência, naturalmente sem preocupação com as consequências dessas medidas a médio e longo prazos.

Enquanto isso, Lula e Dilma mantém o famigerado Fator Previdenciário, implantado por FHC. O cumprimento da promessa de sua revogação é aguardada pelo movimento sindical e pelas entidades dos aposentados desde 1° de janeiro de 2003.

Ao aceitar o “lobby” empresarial e desonerar a folha de pagamento da contribuição previdenciária patronal o governo federal substituiu os 20% sobre os salários por um novo tributo, a incidir sobre o faturamento das empresas. Acelerou o processo de substituição tributária e foi ampliando o número de setores beneficiados com a desoneração. Hoje são pelos menos 42 setores e não está descartado  generalizar o novo método de arrecadação tributária para a previdência. Só que os relatórios e estudos efetuados até o momento demonstram que a arrecadação sobre o faturamento não está sendo suficiente para cobrir os valores que seriam recolhidos, caso houvesse a contribuição sobre a folha de pagamentos. Só para se ter uma idéia, as desonerações reduzem em até 70% no valor desembolsado pelas empresas em encargos previdenciários. De acordo com o ministro Guido Mantega, a desoneração concedida a quarenta setores beneficiados é de R$ 12,8 bilhões em 2013 e de R$ 60 bilhões nos próximos quatro anos. E novas desonerações estão previstas. Ou seja, com a desaposentação, o governo prevê um custo de R$ 50 bilhões em 20 anos, mas concede benefícios aos empresários, abrindo mão de arrecadar R$ 60 bilhões em quatro anos.

O mito do déficit

Em relação a previdência, é fundamental também entender o mito do déficit. Apesar das tentativas da mídia de pintar o pior dos quadros, a realidade é bem diversa. O regime previdenciário está equilibrado e é até superavitário. Arrecada mais recursos de contribuição do que gasta sob a forma de benefícios. O objetivo desta prática propagada há anos, é dar uma ideia falsa que visa jogar a opinião pública contra a previdência e justificar as reformas que retiram direitos conquistados.

Dados do Tesouro Nacional mostram que os trabalhadores urbanos recolheram para a Previdência em 2012,  R$ 270 bilhões e foram pagos R$ 245,5 bilhões como benefícios. Os trabalhadores rurais contribuíram com R$ 5,8 bilhões e tiveram como benefício R$ 71,1 bilhões. Os alarmistas de plantão fazem as contas e concluem que há um “rombo” de R$ 41,8 bilhões. Esquecem de dizer, que a Previdência faz parte da Seguridade Social que tem entre suas arrecadações também o Cofins (R$ 174,5 bilhões), a CSLL (R$ 57,5 bilhões) e mais R$ 46,2 bilhões com o PIS-PASEP.

Também não dizem que o que ocorre é que recursos da Seguridade Social são historicamente desviados para outras áreas, incluindo o pagamento da dívida externa e interna. Além da sonegação de empresas que dão o calote no INSS. Mas a realidade é que a previdência, como parte da Seguridade Social, é superavitária. O déficit pode ser criado se for mantida a política de desoneração da folha de pagamento que retira uma importante fonte de financiamento da previdência, os 20% da contribuição patronal sobre a folha de pagamento.

Recursos existem

De 2007 para cá houve um crescimento econômico e a geração de mais de 20 milhões de empregos. Além disso, o desemprego caiu de 13% para 5%, aumentando o número de pessoas que contribuem para o sistema.  E a previdência urbana foi superavitária em 40 bilhões em 2011 e 25 bilhões em 2012.

Mesmo com estes números, o Governo insiste em manter o famigerado Fator Previdenciário, que chega a reduzir em até 40% o valor das aposentadorias dos trabalhadores. Por conta do Fator Previdenciário e da queda de remuneração com a aposentadoria é que cerca de 5,4 milhões de segurados do INSS optaram por continuar trabalhando, segundo pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Neste sentido o mecanismo da desaposentação acaba sendo uma medida que asseguraria justiça a quem já trabalhou uma vida inteira e segue contribuindo para o sistema.

É preciso cuidado

Especialistas em previdência, no entanto, alertam ao trabalhador que reflita e faça os cálculos antes de decidir pela desaposentação, ou em ação judicial, ou se o STF julgar a questão como possível. Isso porque, não são todos os casos em que vale a pena o recálculo. Para aqueles que se aposentaram e continuam trabalhando com um salário menor do que ganhavam antes, não vale a pena. Quanto maior o salário, melhor para pedir a complementação do benefício.

Este é um dos importantes temas que estará na agenda dos trabalhadores e que deve ser acompanhado de perto pelos sindicatos e centrais sindicais.

A desaposentação

- pode ser requerida por qualquer trabalhador aposentado que continue trabalhando. Hoje tem que ser via judicial, já que o INSS não reconhece essa possibilidade;

- no caso de vitória, não há interrupção do pagamento da aposentadoria, pois ao ingressar com o pedido de desaposentação a renúncia da aposentadoria e a concessão do novo benefício se dá como ato contínuo, ou seja, a primeira é cancelada e a segunda iniciada imediatamente;

- os valores recebidos não precisam ser devolvidos. Já há decisão no STJ sobre isso e a tese é de que quando foi concedida a aposentadoria, já estavam preenchidos os requisitos para a mesma, não sendo, pois ato ilegal que leve a devolução de valores;

- em outubro de 2010, uma decisão preliminar do STF determinou que o julgamento de todas as ações de desaposentação fosse suspenso, até que a questão fosse analisada pelo órgão.

Quando vale a pena

- se o aposentado já está trabalhando há mais de cinco anos;

- se o segurado se aposentou pela regra do benefício parcial e agora já tem idade e tempo de contribuição suficiente para a aposentadoria integral;

- se o valor do salário atual é maior do que o de quando houve a aposentadoria.

Quando não vale a pena

- se o trabalhador tem poucas contribuições extras;

- se o reajuste salarial do trabalhador aposentado ficou abaixo da inflação. 

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