A Diretoria do Sitra-AM/RR mantém contato permanente com a Fenajufe para acompanhar o processo de implantação da Lei 12774. Para o sindicato, há uma preocupação especial para o artigo terceiro, que trata da progressão para os antigos AOSDs (hoje Auxiliar Judiciário) e para a conversão dos níveis salariais de 15 para 13.
De acordo com o Luis Claudio Corrêa, Presidente do Sindicato e Coordenador da Fenajufe, em contato com o também Diretor da Federação Joaquim Castrillon, em reunião com o Diretor de RHdo STF, Amarildo Vieira, para tratar dos temas, a Fenajufe defendeu que a regulamentação ocorra de modo a não trazer prejuízos para o servidor, no que concordou o DG, complementando que tudo será feito com tranquilidade e transparência, respeitando a autonomia dos Tribunais.
Entretanto, o diretor afirmou que, mesmo com todas as explicações dadas, o assunto é complexo e pode necessitar de mais esclarecimentos aos dirigentes sindicais. “Acompanhar a regulamentação é importante, porém mais importante ainda é poder opinar e participar da sua construção, para que toda a experiência acumulada na categoria nas inúmeras discussões sobre a carreira possa ser revertida em benefício dos servidores”, declarou o diretor da Fenajufe após reunião com o diretor de RH.
Para Luis Claudio Corrêa, a melhor forma de acompanhar a implantação é se fazendo o mínimo possível de regulamentos. “Toda regulamentação é restritiva e pode trazer prejuízos para o servidor. O nosso TRT 11, com sua experiência, autonomia e a participação sindical pode fazer a coisa da melhor forma possível, evitando prejuízos e ações judiciais futuras”, comentou o dirigente. “Ninguém aguenta mais esse negócio de ter que recorrer ao judiciário para garantir aquilo que não foi feito no tempo certo. Vamos torcer e trabalhar pelo melhor para os nossos servidores”, finalizou.
Implicações da Lei nº 12.774/2012 na carreira judiciária
Auxiliares judiciários: Outro ponto importante da Lei nº 12.774/2012 é a validação de atos tratando do enquadramento do antigo cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos que foi feita nos Tribunais na década de 90. A Fenajufe quer que sejam convalidados os atos já feitos e que seja garantido o mesmo direito aos servidores que não foram atingidos pela medida tomada pelos tribunais na época. Além de monitorar o encaminhamento da regulamentação por meio de reuniões com dirigentes dos Conselhos e Tribunais Superiores, a Fenajufe, por meio de sua Assessoria Jurídica Nacional, já está estudando os detalhes do caso para orientar corretamente os sindicatos filiados.
Oficiais de Justiça: Outro aspecto da regulamentação da Lei nº 12.774/2012 se refere aos oficiais de justiça. Anteriormente, estes profissionais eram “analistas judiciários especialidade executante de mandados, denominação Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Agora estes profissionais passam a ser “analistas judiciários especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Para o STF, somente os oficiais de justiça de carreira tem direito a esta especialidade, tornando-se necessária uma regulamentação que afaste qualquer pedido neste sentido por parte de servidores que exercem a função da qualidade de ad hoc. A Fenajufe vê com bons olhos esta iniciativa, para que somente os concursados possam ter a nova especialidade.