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Turma Recursal do DF esclarece a natureza da VPI e determina a aplicação do índice de 13,23% a todos os servidores

 A vantagem criada para repor perdas salariais, na verdade, elevou o índice de revisão geral de vencimentos, devendo ser repassada a todos no mesmo valor


Servidor público ingressou com ação contra a União Federal requerendo o recebimento do maior índice concedido a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI). Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor da ação assegurou o recebimento da parcela através de decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal.

A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi criada em função da revisão geral anual de vencimentos, remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas. O repasse da vantagem em um valor fixo objetivava repor perdas salariais sofridas pelos servidores, resultando numa recomposição de até 13,23% aos vencimentos daqueles que recebiam as menores remunerações.

Contudo, a parcela instituída elevou o percentual da revisão geral com um índice diferenciado entre os servidores, o que gerou o direito, agora reconhecido, à sua concessão igual para todos. A Turma Recursal do JEF/DF, seguindo decisões precedentes do TRF da 1ª Região, julgou justa e necessária a aplicação do maior índice da vantagem a todos os servidores dos três poderes, autarquias e fundações, descontando-se os valores já repassados referentes à mesma parcela.

O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, explica que essa decisão é uma mudança completa de entendimento da Turma Recursal, posto que a mesma posicionava-se contrária ao reajuste. A nova orientação segue a mudança de entendimento ocorrida junto ao TRF da 1ª Região.

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