A JF/AM negou o pedido do sindicato para suspensão da divulgação dos salários no portal do tribunal. Como alternativa ao pedido, o sindicato solicitou a justiça que divulgasse apenas o número do CPF dos servidores.
Com jurisprudência do STF favorável a divulgação nominal dos salários, a juíza Maria Lúcia Gomes julgou improcedente o pedido e extinguiu o feito. A Assessoria Jurídica do sindicato deve debater durante a semana com a DIretoria sobre a conveniência de ingressar com recurso contra a decisão da 3ª Vara Federal.