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Sindicato obtém esclarecimentos sobre restituição de IR de 1/3 férias e URV junto à Receita Federal

 O Presidente do Sitra-AM/RR, Luis Claudio Corrêa, esteve ontem (18) na Receita Federal, em Manaus, em busca de informações sobre como o servidor deve proceder para solicitar a restituição do IR sobre 1/3 e juros da URV, corrigidos via DIRF já enviadas pelo TRT 11 para o sistema da RF.

O Sindicato parabeniza todos os servidores pela conquista e, com base nas informações adquiridas no setor de fiscalização do órgão (RF), orienta:

1) O servidor deve emitir a nova declaração de rendimento dos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, disponíveis no portal RH do site do TRT 11 (www.trt11.jus.br);

2) Para solicitar a diferença de IR pago sobre o 1/3 férias e juros da URV, o servidor deverá enviar a RF declarações retificadoras dos exercícios de 2006 a 2010 – ano a ano;

3) Os servidores deverão ter cópia da declaração enviada anteriormente dos exercícios a serem corrigidos (2006 a 2010). Se eventualmente o servidor não tiver cópia de sua declaração de um dos exercícios pode obter na RF (CAC RF: Avenida São Jorge, n. 2878 – Bairro do São Jorge. Telefone (92) 3675-0367);

4) O servidor deve comparecer ao CAC para agendar atendimento;

5) O exercício de 2006, caso haja interesse, deve ter sua declaração retificadora efetuada junto ao CAC da Receita Federal; 

6) Os outros exercícios (2007 a 2010) podem ser enviados via internet. Para evitar a prescrição do ano de 2007 (ano que tem o maior montante, devido ao pagamento de juros da URV), o servidor deve enviar sua declaração retificadora à RF até o dia 30 de dezembro de 2012, corrigindo o valor declarado de rendimentos – tributáveis e não tributáveis.

7) Os períodos posteriores a 2007 (2008, 2009 e 2010) também podem ter sua declaração retificadora enviada, corrigindo o valor de rendimentos tributáveis e não tributáveis, com a isenção do IR sobre 1/3 de férias;

8) As diferenças resultantes da declaração retificadora serão pagas em lotes residuais da Receita Federal, tão logo sejam objeto de correção pelo setor de fiscalização;

9) A RF poderá chamar o servidor que enviou sua retificadora para esclarecimentos. Por isso, é importante que o servidor tenha em mãos seus comprovantes de despesas declaradas nos exercícios;

10)  O Sindicato aconselha o servidor a buscar assessoria de pessoas especializadas em IR para esclarecimentos de outras dúvidas que poderão surgir;

11) No site abaixo da RF o servidor poderá obter informações sobre devolução do 1/3 férias: www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/ResAbonoPecuniarioFerias.htm

Sitra-AM/RR – Sindicato de Luta!

Luis Claudio Corrêa

Presidente do Sitra-AM/RR

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